21/06/2019 10:18:30

Pensão por morte: presidente da República veta dispositivo que condicionava acesso ao benefício à comprovação documental

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, nessa terça-feira (18), a Lei 13.846/2019, vetando dispositivo que condicionava o pagamento da pensão por morte a cônjuges e companheiros de servidores públicos à comprovação de dependência econômica. A norma, originária da Medida Provisória (MP) 871/2019, publicada na edição extra do Diário Oficial, dispõe, entre outros, sobre a revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de evitar fraudes previdenciárias.

Segundo a justificativa do veto, a referida exigência contraria o interesse público, pois viola o princípio constitucional da isonomia, ao prever tratamentos distintos, entre o Regime Geral de Previdência Social e os demais regimes, para uma mesma situação fática. Os trabalhadores adstritos ao Regime Geral, após o falecimento do cônjuge, têm o benefício concedido integralmente, presumindo-se a dependência.

O veto presidencial atendeu ao pleito das entidades da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que encaminharam ofício ao presidente da República e à Casa Civil ofício apontando, entre outros, o argumento utilizado pelo presidente da República no veto.

A Frentas também salientou a inconstitucionalidade formal e material da exigência que não existia na MP e foi inserida a partir de emenda parlamentar no então Projeto de Lei de Conversão PLV 11/2019, alterando a Lei 8.112/90, o que vai de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

As associações recordaram, ainda, as previsões constitucionais do dever do Estado de proteção à família, de amparo às pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, bem como a necessidade da manutenção da segurança financeira para o sustento da família. As entidades, por fim, apontaram a vedação ao confisco da contribuição previdenciária, pelo seu caráter de espécie de tributo.

Um estudo elaborado pelo promotor associado Renato Kim, da Associação Paulista do Ministério Público, foi utilizado como subsídio principal na redação da solicitação de veto da Frentas.

 

Fonte: CONAMP