28/05/2021 10:11:18

PGJ defere pedido da ATMP e amplia período de trânsito dos membros do MPTO

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O procurador-geral de justiça, Luciano Casaroti, deferiu o pedido feito pela Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP) e ampliou o período de trânsito dos membros do Ministério Público, de 07 (sete) para 10 (dez) dias, nos casos de promoção e remoção na carreira.

No requerimento da ATMP, o presidente da entidade, Pedro Evandro de Vicente Rufato, sustentou que a mudança se faz necessária para garantir o tratamento isonômico ao da magistratura, com base no princípio constitucional da simetria, já que a Lei Orgânica da Magistratura do Estado do Tocantins estipula o prazo de 10 dias para estes casos.

No parecer da assessoria jurídica, acolhido pela Procuradoria-Geral de Justiça, o argumento para a aprovação do pedido foi no sentido de que “Apesar de os membros do Ministério Público e os magistrados desempenharem funções distintas, seus respectivos regimes jurídicos são simétricos por determinação do Constituinte, especialmente após o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004. A simetria representa, também, a necessidade de que se assegure aos magistrados um regime de garantias e benefícios funcionais não inferior àquele existente para os que presentam o Ministério Público”.

A partir de agora o art. 1º do  Ato PGJ nº 66, de 11 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Em decorrência de remoção ou promoção para comarca distinta, os membros do Ministério Público do Estado do Tocantins terão direito a período de trânsito de 10 (dez) dias, contado a partir da data do exercício no novo órgão de execução (NR).

A alteração foi publicada no Diário Oficial do dia 27 de maio.