29/06/2017 10:00:00

CONAMP questiona no Supremo rezoneamento eleitoral

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A CONAMP ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 471) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão das Resoluções nº 23.512 e nº 23.522, além da Portaria nº 207, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quanto ao rezoneamento eleitoral. O relator Ministro Celso de Mello adotou o rito abreviado em virtude da relevância da matéria a ser julgada.

O posicionamento institucional é contrário às normativas do TSE e já havia sido reafirmado em reunião do conselho deliberativo da CONAMP.

Para a entidade, além de nítido retrocesso, as decisões do TSE são ilegais. Conforme exposto, a redução de zonas eleitorais em todo o país trará graves prejuízos à jurisdição eleitoral, afetando, principalmente, o eleitor, usuário dos serviços judiciários eleitorais, uma vez que o cidadão terá de percorrer, em muitos casos, maiores distâncias para conseguir atendimento da Justiça Eleitoral, inclusive para exercer sua obrigação de votar.

Reduzir as zonas eleitorais significa ainda diminuir o número de juízes e membros do Ministério Público – o que dificultará a fiscalização de fraudes e corrupção do processo eleitoral, implicando em ofensa ao princípio do Estado Democrático de Direito, que é a expressão da vontade popular.

Rezoneamento Tocantins
A Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP) foi uma das primeiras a tratar do assunto junto ao  Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Após articulação da ATMP, demais entidades de classe e do Poder Judiciário, o pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou nova resolução e o Tocantins não deverá ser afetado com a redução das zonas eleitorais.

Pelos critérios propostos na referida portaria, o rezoneamento extinguiria 19 zonas eleitorais das 35 existentes, ou seja, 54% do total.

Diante da polêmica em torno dos impactos trazidos, o TRE editou a Resolução 23.520 de 2017, considerando a densidade demográfica de cada localidade. Com isso, o Tocantins deve manter a quantidade de zonas eleitorais.