16/05/2011 10:00:00

Requerimento da ATMP requer retorno de inativos à folha do MPE

A Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP) protocolou, na última sexta-feira, 13, requerimento juntos ao Colégio de Procuradores, solicitando que todos os atos de concessão de aposentadoria dos Promotores e Procuradores de Justiça, bem como os cálculos dos benefícios e, ainda a folha de pagamento, sejam confeccionados exclusivamente pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, sem qualquer interferência do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev), que deverá ficar responsável apenas pela gestão do fundo e a realização dos pagamentos pelo órgão previdenciário.

A associação defende que a Lei nº 1.614/2005, do Governo do Estado, que dispõe sobre o regime próprio de Previdência Social do Tocantins possui alguns dispositivos inconstitucionais. Conforme cita, a lei, ao estabelecer as diretrizes da autarquia previdenciária, ofendeu as normas constitucionais, sobretudo ao pretender ser unidade gestora única do regime próprio de previdência social do Estado. A ATMP argumenta que o Poder Executivo pode editar normas de seu interesse, mas não invadir seara de instituição livre e independente, como é o caso do Ministério Público.

No mesmo sentido, ainda segundo a associação, a referida lei atreveu-se a criar preceitos de ingerência administrativa no Ministério Público, pois coloca a autarquia, hierarquicamente, em grau superior ao MP, dando ao Igeprev poderes para decidir sobre o deferimento ou indeferimento de benefícios previdenciários; concessão do benefício de pensão por morte, impugnação de tais atos, controle de legalidade, entre outros.

Diante disso, como entidade que tem por finalidade defender os direitos, prerrogativas, interesses e garantias dos membros do Ministério Público do Tocantins, a ATMP solicita ao Colégio de Procuradores de Justiça, a quem compete a defesa da autonomia do Ministério Público do Estado do Tocantins, que garanta a autonomia administrativa e financeira do MP. No mesmo documento protocolado, a entidade representativa ressalta a necessidade de aplicação imediata da autonomia administrativa e financeira do Ministério Público do Estado.


ADIN
O retorno dos inativos à folha de pagamento do MPE, bem como a concessão de aposentadorias por meio da instituição, é uma das bandeiras da ATMP, que desde o ano passado atua nesse sentido. Tanto que no dia 17 de março do ano passado a entidade, através do seu Presidente, Edson Azambuja, protocolou requerimento junto à Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), pedindo que a mesma ajuizasse uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar contra dispositivos da Lei 1.514.