01/03/2011 10:00:00

ATMP requer contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria

O Presidente da Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP), Edson Azambuja, protocolou nesta terça-feira, 1º de março, ofício junto ao Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, requerendo que seja determinado, exclusivamente para fins de aposentadoria, o acréscimo de 17% ao tempo de serviço exercido até 16 de dezembro de 1998, ordenando a aplicação da regra do § 3º, do art. 8º da EC 20/98.

No ofício, a ATMP requer ainda que a decisão, com eficácia normativa, atinja somente os membros do Ministério Público do sexo masculino e produza efeitos imediatamente. Também pede que o Departamento de Recursos Humanos do Ministério Público do Estado do Tocantins providencie, desde logo, o apostilamento de 17% ao tempo de serviço exercido até 16 de dezembro de 1998.

CNMP
O requerimento da ATMP ocorreu após o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovar por unanimidade, no último dia 22 de fevereiro, pedido para que promotores e procuradores de justiça tenham reconhecido o direito ao recebimento do chamado tempo ficto, sendo autorizada a contagem de 17% sobre o tempo de serviço que os membros do MP do sexo masculino tinham até a data da promulgação da Emenda Constitucional (EC) n.º 20 de 1998.

A decisão do conselho atende a requerimento formulado pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), pela Associação Paranaense do Ministério Público (APMP-PR), pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

Em agosto do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no julgamento do pedido de providências nº 0005125-61.2009.2.00.0000, por unanimidade, reconheceu “o direito adquirido ao acréscimo de 17% ao tempo de serviço dos magistrados, previsto no § 3º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/98, por se tratar de norma de transição de efeitos concretos” (o chamado tempo ficto).