19/06/2019 18:08:15

NOTA DE DESAGRAVO

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A Associação Tocantinense do Ministério Público vem, perante a sociedade, registrar sua contrariedade à nota pública de repúdio divulgada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, nesta quarta-feira, 19, bem como ao teor das informações ali estampadas, em desfavor do membro do Ministério Público, Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, promotor de Justiça designado para o júri de nº 0006537-24.2015.827.2729, acusado: Allan Moreira Borges x Heidy Moreira (vítima).
 
O Ministério Público nutre profundo respeito pela Ordem dos Advogados do Brasil, sua parceira enquanto função essencial à justiça. 
No caso, a atuação do Promotor de Justiça pautou-se pela legalidade e pelo princípio da imunidade judiciária, que permeia as falas tanto da acusação quanto da defesa, as quais podem se acalorar, fato inerente ao embate no Tribunal do júri.
A firme atuação do Promotor de Justiça tinha por finalidade defender a sociedade, buscar a verdade dos fatos e, sobretudo, promover a Justiça, o que é inerente à atuação do Ministério Público Tocantinense.
 
Não houve, na fala do Promotor de Justiça, nada que extrapolasse os limites da imunidade, que é conferida a ambas as partes, durante os debates. Os membros do Ministério Público Tocantinense pautam sua atuação na urbanidade e no respeito a todos os envolvidos no processo judicial.
 
Dada a oportunidade, a ATMP reforça sua postura de constante vigilância e defesa da  legalidade e das prerrogativas de seus associados na condução dos trabalhos dos membros do Ministério Público perante o tribunal do júri, bem como sua contínua consideração pela advocacia tocantinense.