08/03/2022 14:18:25

ATMP renova parceria e associados terão desconto para Declaração do IR 2022

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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda teve início no dia 07 de março, e para proporcionar maior comodidade aos seus associados, a Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP) renovou a parceria com a empresa Capital Contabilidade para o preenchimento e envio dos dados da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano-base 2021). Deve declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O prazo final é 31 de maio.
 
Os interessados deverão encaminhar os documentos necessários (lista abaixo) à ATMP, que fará o contato com a empresa. Já quem preferir, pode fazer o contato direto com a empresa. O valor de cada declaração é de R$ 140,00 (declaração simples), R$ 170,00 (declaração completa) e para declaração de livro- caixa o valor será combinado entre as partes.
 
Os contatos da Capital Contabilidade são 63 3225-4137 / 3225-3004 (whatsapp) e e-mail gerente@contcapital.com.br.
 
Capital Contabilidade

A  Capital Contabilidade é uma das empresas mais conceituadas do ramo no Tocantins, atuando na área de contabilidade desde 2000. A empresa presta assessoria através de uma equipe treinada e qualificada nas áreas contábil, fiscal, pessoal, imposto de renda, auditoria, societária e tributária.
 
Lista de documentos

•    Última declaração (obrigatório);
•    Documentos pessoais (identidade, título de eleitor);
•    Comprovante de residência (atualizado);
•    Comprovante de rendimento anual (trabalho, aposentadoria e aluguéis); Advogados Honorários advocatícios recebidos através de RPV
•    Extratos bancários específicos para imposto de renda (conta corrente, poupança e aplicações financeiras);
•     Extrato do FGTS (caso tenha efetuado saque);
•    Nome, data de nascimento e CPF de dependentes;
•    Comprovante de despesas: entidades de ensino, saúde que tenham o CNPJ ou CPF do profissional. OBS: Gastos com testes de covid-19 podem ser deduzidos desde que com apresentação da nota fiscal;
•    Comprovante de compra e venda de bens no ano de 2021 (escritura de imóveis, IPTU, contrato particular de compra e venda, placa e renavam de veículo, embarcação e aeronave).