ATMP requer alteração na compensação de plantão dos membros do MP
A Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP) encaminhou requerimento à Procuradoria-Geral de Justiça solicitando a alteração do artigo 8º do Ato nº 34/2020/PGJ, que regulamenta o sistema de plantão dos membros do Ministério Público do Estado do Tocantins.
Atualmente, como forma de compensação, o plantonista tem direito a um dia de folga por todo período referente ao plantão nos dias úteis da semana e um dia de folga por cada 24 horas de plantão aos fins de semana, pontos facultativos e feriados.
Com base no princípio da simetria constitucional, segundo o qual aos membros do Ministério Público devem ser aplicados os mesmos princípios e garantias assegurados aos membros da Magistratura, a compensação, segundo o documento, deve ser alterada e seguir a mesma diretriz fixada pela Resolução nº 46/2017, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, segundo a qual a cada 24 horas de plantão, seja aos finais de semana, feriados, pontos facultativos ou fora do horário de expediente, os magistrados têm direito a um dia de folga. O requerimento aguarda análise da Procuradoria-Geral de Justiça.