CSMP atende requerimento de Associado e altera resolução
Foi apresentado na sessão ordinária do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), desta terça-feira, 28, requerimento do associado Juan Rodrigo Carneiro Aguirre que solicitava alteração no art. 36 da Resolução do CSMP nº 001/2012. O artigo dispõe sobre as notificações e prazos para impugnações nos assentamentos funcionais de membros que concorrem a Concursos de Promoção e Remoção.
Atualmente, fica a cargo Corregedoria-Geral disponibilização dos assentamentos funcionais dos Membros do Ministério Público que estejam concorrendo, tendo, estes, o prazo de cinco dias para impugnar o próprio prontuário e de outros candidatos.
A sugestão do Promotor de Justiça é que antes que os prontuários sejam encaminhados para apreciação dos demais concorrentes, cada interessado tenha acesso às suas informações com exclusividade, dois dias antes, para que possa corrigir algumas inconsistências e, dessa forma, evitar possíveis impugnações.
O pleito foi atendido pelo Conselho, que também considerou que a sugestão do membro contribuiu para o aprimoramento institucional, conferindo-lhe pontuação no prontuário individual.