ATMP se manifesta contra a proposta de inclusão do Ouvidor como membro nato do CSMP
Na última sessão do Colégio de Procuradores de Justiça, realizada no dia 02 de maio, a Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP) manifestou-se contra a proposta de alteração da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica do MPTO) que solicita a inclusão do Ouvidor no rol de membros natos do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), devendo ser escolhido pelos Procuradores de Justiça.
A entidade alega que a Lei Estadual não pode ir de encontro a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93), na qual expõe no seu artigo 14, §1º que: O Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça (PGJ) e o Corregedor-Geral do Ministério Público.“A palavra apenas, expressa no referido artigo, estabelece que só serão membros natos o PGJ e o Corregedor-Geral, vedando-se a possibilidade de ampliação do número de membros natos em âmbito estadual”, afirmou o presidente da ATMP, Luciano Casaroti.
Além disso, a ATMP defende que deve haver um equilíbrio entre os membros do CSMP, já que, o PGJ é eleito pelos integrantes da carreira e o Corregedor Geral pelo Colégio de Procuradores de Justiça, os outros três membros são eleitos de forma alternada, atendendo aos anseios de Procuradores e Promotores de Justiça.“Com a inclusão do Ouvidor como membro nato, haverá uma quebra nesta paridade, pois teremos apenas um deles sendo eleito pelos membros do MP, que é o PGJ, e os outros dois sendo eleitos pelo Colégio de Procuradores, o que, na visão da ATMP, prejudica o equilíbrio do CSMP e vai contra a finalidade do legislador”, finalizou Luciano.
Durante a votação, três membros do Colégio votaram a favor da proposta (Procuradores de Justiça Alcir Raineri Filho, José Omar de Almeida Júnior e Vera Nilva Álvares Rocha Lira) e três votaram contra (Procuradores de Justiça José Demóstenes de Abreu, João Rodrigues Filho e Leila da Costa Vilela Magalhães).A proposta também teve parecer contrário da Comissão de Assuntos Institucionais (CAI).O Procurador de Justiça Ricardo Vicente da Silva pediu vistas da proposta.
Redação atual
No âmbito do Ministério Público do Tocantins, a Lei Orgânica dispõe no seu artigo 24 sobre a composição do Conselho Superior com a seguinte redação: “O Conselho Superior do Ministério Público, Órgão da administração Superior e de Execução do Ministério Público, é integrado pelo Procurador-Geral de Justiça, seu Presidente, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e por mais 1/5 (um quinto) dos Procuradores de Justiça em exercício, eleitos, alternadamente, pelos Promotores de Justiça e pelos Procuradores de Justiça em atividade, por voto secreto, para mandato de 2(dois) anos”.