Arquivada a proposta de alteração da resolução que trata do merecimento na carreira
Atendendo pedido da Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP), o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) arquivou a proposta de alteração da Resolução nº 001/2012 do CSMP. que dispõe sobre os critérios de remoção e promoção por merecimento na carreira de membros. O assunto entrou na pauta da última sessão ordinária do Conselho, realizada no dia 19 de abril.
A alteração sugeria que o Promotor de Justiça que recebesse indenização em função de acumulação de funções e cargos não poderia ser contemplado com pontuação para fins de merecimento. A ATMP argumentou que vincular critério de ascensão na carreira a questões remuneratórias fere os princípios constitucionais da moralidade e eficiência, uma vez que a indenização trata-se de compensação por trabalho adicional realizado, enquanto a análise do merecimento deve ser realizada com base na produtividade, presteza e capacitação do membro,conforme prevê o artigo nº 93, II, “c” da Constituição Federal .
“Pode-se dizer com absoluta segurança, portanto, que o Promotor de Justiça que receber a pontuação pela cumulação mantém o direito a ser indenizado pelo seu trabalho extraordinário”, enfatizou o presidente da ATMP, Luciano Casaroti.