26/05/2015 10:00:00

NOTA DE ESCLARECIMENTO

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A Associação Tocantinense do Ministério Público vem a público informar todos os associados que, no último dia 19 de maio, a Assembleia Legislativa arquivou o Projeto de Lei nº430/2014 que trata sobre a candidatura de Promotores de Justiça para o cargo de Procurador Geral de Justiça. O PL vinha sendo acompanhado pela diretoria da ATMP, devido a sua importância para o MPE/TO, no entanto, sem estar previsto na pauta da reunião, o relator da Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle da AL apresentou parecer contrário a aprovação e o projeto foi arquivado pela comissão. A alegação é de que a elegibilidade de Promotores de Justiça ao cargo de PGJ acarretaria gastos para a Instituição.

O projeto de Lei é fruto da vontade de mais de 83 Promotores de Justiça, que requereram a alteração da Lei Orgânica do MPTO para legitimar o Promotor de Justiça a concorrer ao cargo de Procurador Geral de Justiça, bem como do Colégio de Procuradores que, após amplo e legítimo debate, deliberou pelo encaminhamento do projeto de lei à Assembleia Legislativa.

A ATMP respeita a opinião dos nobres deputados, mas discorda da decisão. Inicialmente, o projeto de Lei já tinha sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça; e a Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle não possui competência para deliberar sobre a matéria deste processo, uma vez que a ATMP está convencida de que o argumento utilizado para arquivar o processo não se sustenta, já que, diferentemente do alegado pelos membros da Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle, não há qualquer impacto para o MPE/TO.

Segundo a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - Conamp, apenas cinco Estados da Federação, entre eles o Tocantins, ainda não alteraram sua Lei Orgânica permitindo a candidatura de promotores de Justiça para o cargo de PGJ, o que representa uma afronta ao processo democrático.

Diante do exposto, a alternativa legal é que o Procurador Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo, com apoio de 1/6 dos deputados estaduais, recorra do arquivamento e leve o Projeto de Lei para ser apreciado pelo plenário da Assembleia Legislativa, conforme dispõe o art. 73-A, §1 do regimento Interno da Casa Legislativa. Segundo a Assembleia Legislativa, o PGJ ainda não foi notificado oficialmente, mas assim que for, terá o prazo de cinco dias para recorrer.

A ATMP confia que o PGJ, que sabe da importância da aprovação deste Projeto de Lei para o Ministério Público Tocantinense e sempre se manifestou favorável a sua aprovação, se empenhará para reverter a decisão de arquivamento. A aprovação do Projeto de Lei em questão é imprescindível para se ampliar a democracia participativa do Ministério Público do Tocantins.


Luciano Cesar Casaroti
Presidente da ATMP