Opinião: Superlativa patologia
Consta que ao se pronunciar pela inconstitucionalidade da lei estadual que até hoje mantém nos quadros da Administração Pública mais de 20 mil servidores comissionados, o Ministro do STF Celso de Melo qualificou a situação como “superlativa patologia”. A expressão cunhada pelo membro da mais alta Corte de Justiça do País parece mesmo ter pertinência. Afinal, não é de hoje que o Tocantins anda doente, muito doente.
A saúde deste filho caçula da Federação começou a se debilitar já no seu nascimento, quando as suas vitais estruturas foram contaminadas pelos vírus do despreparo, da mediocridade e do oportunismo. Depois se instalaram também as bactérias da indecência e da improbidade administrativa. Mesmo assim, vindo ao mundo fraquinho, solapado pela terrível ação dos parasitas que corroem o seu corpo frágil, esse menino de pouco mais de 20 anos de idade ainda tenta sobreviver bravamente. Temo, porém, que o elevado grau de enfermidade acabe minando as forças que ainda lhes restam.
Mas, afinal, a moléstia tem cura? É claro que sim. Não somos de perder as esperanças. Temos credo. Para isso, contudo, seria necessário submeter o quase terminal paciente a tratamento duro e dos mais delicados, sem dispensar-se a inoculação de fortes e amargos remédios.
Convoquemos, para começar, os mais capacitados cirurgiões incumbindo-os de extirpar das Instituições do Estado os tumores malignos da picaretagem, aproveitando-se, também, para remover os tecidos mórbidos da corrupção. Depois do necessário período de convalescença, certamente teremos os três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - mais sadios e confiáveis.
Neste estágio da terapia, o Administrador Público Tocantinense terá aprendido a governar com os olhos sempre voltados para o interesse coletivo. Compreenderá, então, que vale a pena ser honesto. Não se gastará dinheiro com estradas inacabadas; não se favorecerão empreiteiras ligadas a Políticos; não se privilegiarão apaniguados; não se fraudarão concursos públicos; não se tentará intimidar ou prostituir as demais instituições.O legislativo, também curado, exercerá não somente as suas funções fiscalizadoras como também jamais permitirá que leis estaduais evidentemente inconstitucionais sejam aprovadas. Deputados e Vereadores serão mais cuidadosamente escolhidos pelos eleitores. Acabará o tempo do casuísmo descarado. Não se cogitará em criação de Tribunais de Contas Municipais, nem se pretenderá o enfraquecimento do Tribunal de Contas Estadual.
O Judiciário, então, se constituirá no efetivo guardião das leis. O Tribunal de Justiça se mostrará sempre célere, independente, deixando para trás um ciclo de desconfiança na Justiça praticada nesta terra. A total credibilidade será resgatada.
O Ministério Público - ah! esse Ministério Público, tão criticado durante a semana - sairá do armário e assumirá com toda intensidade as funções que lhe foram confiadas pela Constituição Federal, perseguindo com implacável destemor todos os deliquentes e improbos, tenham ou não colarinho branco.Como se vê, mesmo se tratando de “superlativa patologia”, que pode sim levar à morte, ainda há esperanças de cura para o doente. Basta que se escolham bons médicos, não apenas dispostos, mas suficientemente capazes de revigorar a saúde do Tocantins, no seu sentido mais amplo.